Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Simone Lemos
(
1
)
Águas Claras (DF)
0
seguidor
23
seguindo
Seguir
Sobre mim
Advogada inscrita na OAB/DF, formada na Universidade do Estado da Bahia e com atuação na área de Direito Administrativo, Cível e Família.
Principais áreas de atuação
Direito de Família
,
23%
Direito Civil
,
23%
Direito Administrativo
,
17%
Direito do Trabalho
,
17%
Direito Público
,
17%
Ver mais
Primeira Impressão
(
1
)
(
1
)
1
avaliação
ao primeiro contato
Recomendações
(
3
)
Suzanna Borges de Macedo Zubko
Artigo ·
há 9 anos
Como desfazer minha união estável?
A união estável – dois indivíduos que buscam formar uma família, seja de apenas dois integrantes, ou com vários filhos. Vale também para aqueles que “ainda não tem certeza” sobre o casamento, como se...
20
28
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Abreu
Comentário ·
há 11 anos
[Modelo] Ação de Reparação por Danos Morais C/c Danos Materiais decorrentes de Acidente de Trânsito
Marco Jean de Oliveira Teixeira
·
há 11 anos
Prezado Marco Jean, parabenizo pelo conteúdo.
Permita-me um pequeno esclarecimento.
Algum tempo, no antigo CTB, a terminologia utilizada pelos agentes de trânsito para eventuais sinistros eram;
Abalroamento: somente quando os impactos ocorriam nas laterais dos veículos.
Colisão: quando os impactos ocorriam na traseira ou dianteira.
Choque: quando o veículo em movimento, chocava-se com um obstáculo parado, até mesmo sendo outro veículo, como exemplo citado.
Enfim, essas terminologias eram sempre discutidas nas lides, por falta de interpretação e unanimidade nas decisões, quando se discutiam se eram abalroamento, colisão e até mesmo choque.
Com o advento do novo CTB, os legisladores não apreciaram esta terminologia, deixando bem claro o que é um e outro.
Sendo assim, a mesma definição dava-se pelo dicionário da língua portuguesa, veja, a interpretação de ato previsto em lei (código), se fazia pelo dicionário.
Isto causou trâmites e mais trâmites, discussões sucessivas até o STF, autor ou réu efetuavam seus recursos com alegações da desmistificação da tipicidade do acidente, em outras palavras, desqualificar o acidente.
Resumindo, atualmente, orientação interna, os agentes nos seus TC, BO ou RA, apresentam a figura da COLISÃO, para todos os feitos, colisão traseira, dianteira ou laterais.
Preservando a figura do Choque - que será sempre quando um veículo em movimento "bater" em um obstáculo parado (poste, árvore, etc) ou até mesmo na traseira de outro veículo parado no semáforo.
Então, "recomenda-se", usar sempre a terminologia COLISÃO para todos os sinistros com veículos em movimentos e, Choque no citado acima, para evitar algum recurso para ganhar tempo, sabe como é ....
Grande abraço, excelente artigo.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Alice Saldanha Villar
Artigo ·
há 11 anos
A cobrança de cheque prescrito no direito brasileiro
Resumo : O presente artigo examina os instrumentos judiciais cabíveis para a cobrança de cheque prescrito: a) ação de enriquecimento ilícito; b) ação causal; e c) ação monitória. Com vistas a...
61
11
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
23
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
19
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Águas Claras (DF)
Carregando